ANAC AUTUA 1° DESCUMPRIMENTO DE SLOT NA COPA
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autuou a operadora de aeronave Acass Canada Limited por operar em desacordo com o slot (horário de pouso e decolagem) previsto e com o tempo de solo permitido, além de ter deixado de operar os demais slots alocados, em descumprimento à Resolução nº. 316/2014.
A multa poderá variar de R$ 84 mil a R$ 210 mil. Além disso, suspendeu a autorização de voo no Brasil e a aeronave deixou o país no início desta madrugada.
A aeronave proveniente da Nigéria pousou em Guarulhos (GRU) às 15h19 do dia 11/06, conforme o slot autorizado e poderia permanecer por até duas horas no local antes de seguir rumo aos destinos restantes. Entretanto, o operador, mesmo após notificado pelo Aeroporto, se recusou a seguir viagem, permanecendo no pátio de Guarulhos.
A conduta, além de configurar descumprimento à Resolução citada, prejudica a utilização e a permanência no pátio público por outras aeronaves também autorizadas, inclusive de aviação comercial.O operador aeroportuário teve que deslocar a aeronave autuada pelo pátio para permitir que outras aeronaves possam utilizá-lo.
Conforme previsto no inciso III do Artigo 2º da Decisão n° 52 de 14/05/2014 da Diretoria da ANAC, a autorização de voo no país pode ser suspensa no caso de não cumprimento das condições estabelecidas no slot.
Essa medida, bem como a aplicação de multas, está sendo adotada para que o planejamento de uso dos aeroportos durante a Copa seja cumprido, respeitando-se a capacidade de pátio e de pista de cada um deles.