ANAC ACOMPANHA PARALISAÇÃO DE AERONAUTAS E AEROVIÁRIOS
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) têm acompanhado nesta madrugada de quinta-feira (22/01) a paralisação dos aeronautas (profissionais que atuam na operação da aeronave em voo) e aeroviários (profissionais que atuam em solo) que ocorre nesta manhã em vários aeroportos do País.
A Diretoria da Agência está mobilizada desde as 5h monitorando a situação da malha aérea e os eventuais impactos nas operações. Os planos de contingência das empresas aéreas e dos operadores aeroportuários foram solicitados no dia (15/01) e serão acionados pelas empresas conforme a necessidade.
O acompanhamento feito pela Agência busca manter os níveis de segurança de voo e da qualidade de serviço oferecido aos passageiros.
A ANAC fiscalizará a prestação de assistência aos passageiros pelas companhias aéreas, conforme dispõe a Resolução nº 141/2010 da ANAC. Pela norma, é dever da companhia aérea informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo.
Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação adequada para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas.
Nos casos de preterição, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material, conforme prevê a Resolução n° 141/2010.
Considerando a participação de aeroviários na paralisação, a ANAC acionou os operadores aeroportuários e recomendou um reforço na prestação de informação aos passageiros nos aeroportos.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à ANAC, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. Descumprimento à resolução pode gerar multa de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração, por passageiro.