Navegue pelos Serviços ANATEL da CCA Assessoria Aeronáutica
Emissão/ Renovação/ Prorrogação Licença de Estação
O prazo de validade da Licença para Funcionamento de Estação é de no máximo 20 anos, prorrogável de forma onerosa.
Após o vencimento e/ou para emissão de uma nova licença de estação, faz-se necessário pedido de renovação e emissão junto à ANATEL, sendo assim prorrogada e emitida por mais 20 anos de validade.
Transferência de Propriedade ANATEL
É responsabilidade do proprietário ou operador registrar junto à ANATEL o pedido de mudança de propriedade para que conste na licença de estação da aeronave o novo Operador de acordo com registro no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro). Este serviço é solicitado após alteração na ANAC do operador e envio de Certificado de Matrícula.
O serviço de telecomunicações móvel é de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado e sem exclusividade, que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.
Alteração ou Inclusão de Rádios e ELT na Licença de Estação
Toda alteração e/ou inclusão de rádios e ELT em uma aeronave deverá ser informada à ANATEL para que possa ser incluída à licença de estação vigente. Desta forma a licença fica em conformidade com os equipamentos rádio instalados na aeronave.
Criação e Auxílio no Cadastro SEI ANATEL
Qualquer serviço solicitado junto a Anatel referente a Licença de Estação é necessário que o operador quando PF tenha o cadastro no sistema SEI para que possa ser apto a solicitar o serviço desejado, e em caso de PJ, o responsável legal cadastrado na Receita Federal precisa ter este cadastro para vincular ao CNPJ da empresa, sendo desta forma apto a pedir o serviço desejado para empresa junto a Anatel.
Desde a publicação do novo Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, aprovado pela Resolução nº 651, de 13 de abril de 2015, as estações Fixas Aeronáuticas passaram a ser licenciadas associadas à outorga do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico.
A entidade outorgada dos Serviços de Interesse Restrito, autorizada a prestar o Serviço Móvel Aeronáutico, deve providenciar o licenciamento das estações.
É necessário apresentar diversos documentos nos autos do Processo SEI de Outorga para que, assim que aprovado, possa ser feita a expedição do Ato de Autorização.
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Emissão de Boleto Fistel
Anualmente, todo proprietário e operador de aeronaves deve fazer impreterivelmente até o dia 31/03 de cada ano o pagamento das taxas FISTEL da ANATEL.
Estas taxas são passíveis de fiscalização pela ANAC e prestamos o serviço de emitir e enviar aos proprietários/operadores as taxas para que toda documentação da aeronave fique regular.
Serviço Móvel Aeronáutico
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