FAQ – Perguntas Frequentes

Dúvidas Seguros Aeronáuticos

O seguro deverá constar em nome do(s) operador(es) que constam no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).
Os proprietários que constam no RAB não precisam serem incluídos no seguro, a menos que o mesmo também seja operador.

O Casco é a cobertura destinada a aeronave em si, sendo contratada no valor da aeronave no mercado atual.

O seguro LUC (limite único combinado) é um seguro de responsabilidade civil que funciona como uma apólice a segundo risco em relação ao seguro RETA, com cobertura à terceiros.

Isso quer dizer que após esgotamento do limite do seguro RETA, que é baixo, a apólice LUC pode ser acionada e, portanto, o cliente terá um limite maior para indenizar ou fazer acordo com terceiros (passageiros ou não) que possam ter sofrido algum dano por conta de um acidente aeronáutico.

Cobre também despesas médicas e advocatícia entre outras.

Sim, o seguro RETA (responsabilidade do explorador ou transportador aéreo). Ele é obrigatório para toda e qualquer aeronave que opere no território brasileiro, sendo necessário possuir abordo da aeronave a apólice, boleto e comprovante de pagamento para fins de fiscalização.

Trabalhamos com as principais seguradoras aeronáuticas do mercado, sendo elas: AXA Seguros, ESSOR, Fairfax, Mapfre, Tokio Marine, e outros.

Seguro Aeronáutico | Seguro Corporativo

O seguro é calculado a partir do questionário de cotação, onde as seguradoras analisam o risco. Algumas informações são de extrema importância, sendo elas: valor da aeronave, local de operação, informações sobre a tripulação e histórico de sinistros.

Sobre o questionário, quanto mais informações apresentar, melhor será o entendimento da seguradora sobre o risco e consequentemente um desconto maior será aplicado.

Sim, o roubo da aeronave está coberto na cobertura CASCO, dentro da cobertura Guerra, Sequestro e Confisco.

Sim, é possível a contratação de uma apólice somente CASCO sem a contratação da cobertura LUC, porém recomendamos a contratação em conjunto.

Não. O seguro de RC Hangar é destinado somente a aeronaves de terceiros que não possuam qualquer vínculo com o proprietário do hangar.

Neste tipo de situação, o correto a se fazer é contratar um seguro empresarial para cobrir os danos ao Hangar e a contratação do seguro Casco e LUC para cobrir os danos eventualmente causados a aeronave.

Tenha os melhores seguros para aeronaves.

Dúvidas sobre transferências de aeronaves

  • Certificado de Aeronavegabilidade (CA)
  • Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE)
  • Certificado de Matrícula (CM)
  • Certificado de Matricula Experimental (CME)
  • Licença de Estação e Seguro RETA (Apólice, Boleto(s) e Comprovante(s) de Pagamento)

O CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade) é uma revisão anual feita em oficina de confiança e habilitada pela ANAC a dar manutenção no modelo da aeronave.

Sim. As partes deverão realizar um contrato de compra e venda especificando como será feito o pagamento. Dentre as possibilidades, as principais são:

  • Arrendamento;
  • Cessão de Uso;
  • Intercâmbio Operacional;

No RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) irá constar o GRAVAME da aeronave, mantendo o proprietário e alterando o operador até a quitação da aeronave.

Importante realizar a quitação na ANAC, onde a aeronave irá passar integralmente para o nome do novo responsável.

Não. Nesse caso, recomendamos a liberação após a assinatura do recibo e registro do comunicado de venda na ANAC. Importante saber que, até que seja comunicado a venda, a aeronave ainda está em nome e responsabilidade do antigo proprietário.

Comunicado de Venda: normalmente em 1 semana, podendo variar com a demanda da ANAC.

Processo completo: normalmente em 1 mês, não havendo nenhuma pendência, também podendo variar de acordo com a demanda na ANAC.

A Licença de Estação deverá constar em nome do operador da aeronave que consta no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro). Em caso de mais de um operador, as partes deverão acordar em nome de quem ficará, podendo ser somente uma única pessoa.

Nesse caso, o operador da aeronave deverá possuir o cadastro Decea e Infraero em seu nome para emissão dos boletos.

Fale com um especialista.