EMENDA PRORROGA VIGÊNCIA DE DOIS ITENS DO RBAC N° 61
A Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na última segunda-feira (15/09/2014), em reunião deliberativa da Diretoria, a Emenda n° 04 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61), que estabelece procedimentos para emissão de licenças, de habilitações e de certificados para pilotos.
Foram alterados os requisitos para concessão e revalidação da habilitação de tipo, a exigência de horas para concessão da licença de piloto de linha aérea (PLA) e a extinção da habilitação de piloto de acrobacia.
Os outros dois últimos requisitos, que afetam diretamente a instrução teórica e prática e fizeram parte desta última revisão do RBAC 61, foram prorrogados por mais um ano. São eles: a exigência ou não de 200 horas de voo como piloto em comando para obtenção da habilitação de instrutor de voo e a exigência ou não de curso teórico para obtenção de licenças.
Eles foram prorrogados por mais um ano porque possuem relação com um dos projetos prioritários em curso na Agência: “Otimização e Melhoria da Qualidade do Processo de Certificação de Pessoal da Aviação Civil”. Os resultados desse projeto vão subsidiar a decisão da Diretoria Colegiada da ANAC no que diz respeito a esses dois requisitos.
Consulte a nova emenda – Emenda nº 04/2014 (Resolução nº 344/2014)