Dúvidas Seguros Aeronáuticos
Em nome de quem deverá constar o seguro?
O seguro deverá constar em nome do(s) operador(es) que constam no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro).
Os proprietários que constam no RAB não precisam serem incluídos no seguro, a menos que o mesmo também seja operador.
O que é seguro CASCO?
O Casco é a cobertura destinada a aeronave em si, sendo contratada no valor da aeronave no mercado atual.
O que é seguro LUC?
O seguro LUC (limite único combinado) é um seguro de responsabilidade civil que funciona como uma apólice a segundo risco em relação ao seguro RETA, com cobertura à terceiros.
Isso quer dizer que após esgotamento do limite do seguro RETA, que é baixo, a apólice LUC pode ser acionada e, portanto, o cliente terá um limite maior para indenizar ou fazer acordo com terceiros (passageiros ou não) que possam ter sofrido algum dano por conta de um acidente aeronáutico.
Cobre também despesas médicas e advocatícia entre outras.
Existe algum tipo de seguro aeronáutico obrigatório?
Sim, o seguro RETA (responsabilidade do explorador ou transportador aéreo). Ele é obrigatório para toda e qualquer aeronave que opere no território brasileiro, sendo necessário possuir abordo da aeronave a apólice, boleto e comprovante de pagamento para fins de fiscalização.
Com quais seguradoras trabalhamos?
Trabalhamos com as principais seguradoras aeronáuticas do mercado, sendo elas: AXA Seguros, ESSOR, Fairfax, Mapfre, Tokio Marine, e outros.
Como é calculado o preço do seguro CASCO e LUC da minha aeronave?
O seguro é calculado a partir do questionário de cotação, onde as seguradoras analisam o risco. Algumas informações são de extrema importância, sendo elas: valor da aeronave, local de operação, informações sobre a tripulação e histórico de sinistros.
Sobre o questionário, quanto mais informações apresentar, melhor será o entendimento da seguradora sobre o risco e consequentemente um desconto maior será aplicado.
O roubo da minha aeronave é coberto na cobertura CASCO?
Sim, o roubo da aeronave está coberto na cobertura CASCO, dentro da cobertura Guerra, Sequestro e Confisco.
Posso contratar seguro somente CASCO, sem a contratação da cobertura LUC?
Sim, é possível a contratação de uma apólice somente CASCO sem a contratação da cobertura LUC, porém recomendamos a contratação em conjunto.
Eu possuo um hangar somente com aeronaves próprias hangaradas. Devo contratar a cobertura de RC Hangar?
Não. O seguro de RC Hangar é destinado somente a aeronaves de terceiros que não possuam qualquer vínculo com o proprietário do hangar.
Neste tipo de situação, o correto a se fazer é contratar um seguro empresarial para cobrir os danos ao Hangar e a contratação do seguro Casco e LUC para cobrir os danos eventualmente causados a aeronave.
Tenha os melhores seguros para aeronaves.
Dúvidas sobre transferências de aeronaves
Quais documentos devo deixar abordo para fins de fiscalização?
- Certificado de Aeronavegabilidade (CA)
- Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE)
- Certificado de Matrícula (CM)
- Certificado de Matricula Experimental (CME)
- Licença de Estação e Seguro RETA (Apólice, Boleto(s) e Comprovante(s) de Pagamento)
O que é CVA?
O CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade) é uma revisão anual feita em oficina de confiança e habilitada pela ANAC a dar manutenção no modelo da aeronave.
Posso vender/ comprar minha aeronave parcelada?
Sim. As partes deverão realizar um contrato de compra e venda especificando como será feito o pagamento. Dentre as possibilidades, as principais são:
- Arrendamento;
- Cessão de Uso;
- Intercâmbio Operacional;
No RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) irá constar o GRAVAME da aeronave, mantendo o proprietário e alterando o operador até a quitação da aeronave.
Quitei minha aeronave, o que devo fazer?
Importante realizar a quitação na ANAC, onde a aeronave irá passar integralmente para o nome do novo responsável.
Vendi minha aeronave, o comprador já pode operar a aeronave sem antes comunicar à ANAC?
Não. Nesse caso, recomendamos a liberação após a assinatura do recibo e registro do comunicado de venda na ANAC. Importante saber que, até que seja comunicado a venda, a aeronave ainda está em nome e responsabilidade do antigo proprietário.
Qual o prazo de conclusão de transferência da aeronave na ANAC?
Comunicado de Venda: normalmente em 1 semana, podendo variar com a demanda da ANAC.
Processo completo: normalmente em 1 mês, não havendo nenhuma pendência, também podendo variar de acordo com a demanda na ANAC.
Em nome de quem deverá constar a Licença de Estação?
A Licença de Estação deverá constar em nome do operador da aeronave que consta no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro). Em caso de mais de um operador, as partes deverão acordar em nome de quem ficará, podendo ser somente uma única pessoa.
Onde emito as minhas taxas de utilização da aeronave?
Nesse caso, o operador da aeronave deverá possuir o cadastro Decea e Infraero em seu nome para emissão dos boletos.