Conheça todos os serviços prestados pela CCA Assessoria Aeronáutica junto a ANAC.
Conheça todos os serviços prestados pela CCA Assessoria Aeronáutica junto a ANATEL.
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Nossos Serviços
ANAC
A CCA Assessoria Aeronáutica é uma empresa especializada em prestar assessoria e consultoria no mercado aeronáutico, e representar os interesses de seus clientes em todo territorio brasileiro.
Comunicado de Venda
É responsabilidade do vendedor ou comprador comunicar ao RAB (Registro aeronáutico Brasileiro) em até 30 dias contados da última assinatura no recibo de compra e venda da aeronave.
Transferência De Propriedade
Transferência de propriedade de aeronaves ou componentes: Trata da inscrição, no livro da aeronave, de ato que determine a mudança do proprietário registrado.
Inscrição Ou Cancelamento De Direitos De Uso
Cessão temporária, Locação, Arrendamento e outros. A inscrição/alteração de Direitos de Uso (Cessão Temporária, Locação, Arrendamento, etc) atribui a condição de operador da aeronave a uma pessoa que não é sua proprietária.
Inscrição Ou Cancelamento De Direitos Reais
A inscrição/alteração de Direitos Reais (Hipoteca, Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio, etc.) registra atos/contratos que estabeleçam/alterem direitos reais (ônus, garantias, gravames) sobre o bem.
Emissão / 2ª Via CA/CAVE E /CME
O proprietário e/ou operador da aeronave deverá solicitar emissão destes documentos caso os atuais tenham sido emitidos antes de 15/10/2018 .
Mudança De Razão Social Operador/Proprietário
O proprietário e/ou operador da aeronave deverá informar ao RAB (Registro aeronáutico Brasileiro) qualquer alteração do nome da pessoa jurídica.
Nacionalização ANAC
Nacionalizar uma aeronave é um processo complexo e burocrático, mas com a orientação de uma assessoria especializada, você pode atingir esse objetivo com sucesso. E estamos aqui para ajudar você a fazer isso!
Nossos serviços abrangem desde a assessoria inicial, realizando estudos individuais e personalizados para cada caso, até a execução de todas as etapas necessárias para a nacionalização. Isso inclui a obtenção de certificados, o registo na ANAC/RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) e obtenção de Licenças e autorizações necessárias para a operação de sua aeronave.
Nossa equipe conta com profissionais qualificados, sempre buscando a melhor solução para cada caso. Buscamos sempre nos manter atualizados sobre as regulamentações vigentes, garantindo que todo o procedimento seja conduzido de forma eficiente e dentro dos prazos estabelecidos.
Continue navegando por nosso site e descubra mais sobre outros de nossos serviços. Entre em contato conosco para ajudarmos você a registrar sua aeronave no Brasil de maneira segura e legal!
Assessoria Aeronáutica
VOE TRANQUILO COM A NOSSA ASSESSORIA
Serviços Anatel
Licença de Estação é um documento técnico obrigatório que dispõe sobre a regularidade do equipamento de telecomunicação a bordo de aeronaves, e que deve estar dentro dos padrões, normas e procedimentos estabelecidos pela ANATEL.
O registro de licença é vinculado à aeronave, ou seja, independentemente do operador responsável pelo voo, a Licença de Estação deve estar em nome do proprietário da aeronave ou de um de seus operadores cadastrados no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
As informações cadastradas no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) servem de base para a emissão da Licença de Estação pela ANATEL, tanto para a verificação do nome do proprietário ou operador, quanto para a categoria de registro da aeronave.
O proprietário ou operador da aeronave tem um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de expedição do Certificado de Aeronavegabilidade que acarrete obtenção ou alteração de uma Licença de Estação, para solicitar o registro junto à ANATEL.
De acordo com o item 91.203 (a) (6) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 91, a aeronave deve trazer a bordo uma licença de estação válida ou outro documento aceitável que a substitua. Para fins de inspeção da ANAC, o protocolo de solicitação da licença junto à ANATEL, contemplando os transmissores instalados e a matrícula da aeronave, pode ser considerado documento aceitável para cumprimento desse requisito.
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– Victoria Ross
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